016196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 016196
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Petição inepta, Causa de pedir
Recorrente: Constancio , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039013
Nr Documento: SA219930707016196
Data de Entrada: 24/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69cac0b837abf0d1802568fc00394cdc
Sumário
Estando devidamente caracterizada a causa de pedir em impugnação contra a liquidação de imposto sucessório - Consideração do valor dos bens à data da abertura da herança -, não se pode verificar a ineptidão daquele articulado, ainda que nele não venham indicados as razões de direito em que o autor pretende apoiar-se.