040692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040692
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Suspensão da execução da pena, Pressupostos da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001466
Nr Documento: SJ199002210406923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a892276d081ceb0802568fc003945c1
Sumário
Nos termos do artigo 48, n. 1 do Codigo Penal, so e legalmente admissivel a suspensão da execução da pena de multa, quando o condenado não tenha possibilidade de a pagar, o que devera aferir-se por um criterio de razoabilidade, e sendo, para tanto, necessario que os autos contenham elementos facticos donde resulte essa impossibilidade.