016149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016149
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Quotização para o fundo de desemprego, Aplicação da lei fiscal no tempo, Principio da não retroactividade da lei, Caixa sindical de previdencia do pessoal da industria de conservas de peixe
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa Sindical de Previdencia de Pessoal da Industria Conservas Peixe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017494
Nr Documento: SA219700429016149
Data de Entrada: 08/10/1969
Aditamento: O Decreto-Lei 45080, de 20-06-1963, a partir do qual as Caixas Sindicais de Previdencia passaram a estar sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego, não tem aplicação retroactiva.
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc11804d41fa451f802568fc00373856
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da impugnação judicial respeitante a quotizações para o Fundo de Desemprego.