023172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023172
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo, General ajudante general, Recurso contencioso
Recorrente: Crespo , Adriano
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO.
Nr Convencional: JSTA00018628
Nr Documento: SA119860114023172
Data de Entrada: 17/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2da46f9eb7686c4c802568fc00374287
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer da legalidade de acto praticado pelo general ajudante-general do Exercito. II - Deve, por isso, ser rejeitado o recurso para este Tribunal interposto de acto da autoria dessa entidade.