014150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014150
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Conhecimento do pedido, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação, Grau de jurisdição
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: Cm da Feira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009123
Nr Documento: SA119800717014150
Data de Entrada: 09/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4f4ee8246ccfb18802568fc00387f85
Sumário
I - Se o tribunal de recurso declarar nula a sentença recorrida, não deixara de conhecer do objecto da apelação. II - Devem ser fundamentados os actos que neguem, extingam ou restrinjam ou por qualquer modo afectem direitos ou imponham ou agravem deveres, encargos ou isenções. III - A fundamentação assume a maior importancia, pois, face a ela, podera verificar-se a legalidade da actuação e conhecerem-se as razões que determinaram o orgão administrativo.