38887A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 38887A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043315
Nr Documento: SA11995113038887A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5d20b074fd7915f802568fc003949e1
Sumário
Os prejuízos de difícil reparação, como pressuposto da suspensão de eficácia do acto administrativo, têm de ser concretizados e especificados, pelo requerente, através de factos concretos e bem determinados de forma a convencerem o Tribunal de que são consequência adequada, típica e provável da execução do acto.*