9140387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9140387
ACORDAO
Descritores: Exame a escrita, Nulidade, Indicios suficientes, Pronuncia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002245
Nr Documento: RP199106199140387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0003a2e65a1178de8025686b006620fc
Sumário
I - A não realização do exame a escrita requerido, por dificuldades intransponiveis, não configura a insuficiencia do corpo de delito ou qualquer outra nulidade, uma vez que a sua falta pode ser ( e e ) suprida por outros meios de prova contidos nos autos. II - Sendo a pronuncia um juizo de probabilidade, basta-se com indicios de que resulte provavel a condenação dos acusados.