004693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004693
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Reclamação extraordinária, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tora-soc Imobiliaria Lda - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00034031
Nr Documento: SAP19891031004693
Data de Entrada: 15/02/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87d681439e3a8d33802568fc0038b485
Sumário
É competente o tribunal tributário de 1 instância da respectiva área para conhecer dos recursos contenciosos das decisões proferidas pelos órgãos executivos das autarquias municipais nas reclamações extraordinárias sobre a liquidação e cobrança das respectivas taxas.