015550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015550
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Investimento produtivo, Amortização do activo, Rendimento, Materia colectavel, Contribuição industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019659
Nr Documento: SA219670607015550
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a8b175db14b6c3d802568fc0037b877
Sumário
Por força do disposto no artigo 18 do Decreto- -Lei n. 45103, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, tem de ser considerado, de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.