026532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 026532
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso jurisdicional, Alegação em tribunal inferior, Prazo, Deserção do recurso
Recorrente: Clinica de Reabilitação Oral Ribeiro de Melo Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO DE 2001/03/12 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00057137
Nr Documento: SA220011212026532
Data de Entrada: 10/10/2001
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0db5abb8f2b8349d80256b4c0042a1f3
Sumário
Uma vez que o n.º 1 do artº 282° do C.P.P.T. não refere qualquer declaração de intenção de alegar, não faz sentido falar-se, no n° 4, de deserção quando tal falta de alegação ocorre. A deserção, por falta de alegações, só se verifica se, notificada a admissão do recurso e decorrido o prazo legal, aquelas não forem apresentadas pelo impugnante.