No caso de infracção disciplinar por violação de deveres de natureza politica praticada por magistrado judicial do Ultramar, e irrelevante o errado enquadramento dos factos na lei aplicavel se este respeitou o principio da vinculação dos magistrados aqueles deveres que resultam do artigo 24 da Constituição Politica e de varios preceitos legais referenciados na qualificação da falta.*