001495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001495
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Magistratura judicial, Estado da india, Funções publicas, Invasão do estado da india, Qualificação da falta, Infracção disciplinar, Deveres de natureza politica
Recorrente: Garcias , Jose
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6739.
Nr Convencional: JSTA00000802
Nr Documento: SAP19660512001495
Data de Entrada: 05/03/1965
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - ADM PUBL. DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8575f75ef585e82e802568fc0038059a
Sumário
No caso de infracção disciplinar por violação de deveres de natureza politica praticada por magistrado judicial do Ultramar, e irrelevante o errado enquadramento dos factos na lei aplicavel se este respeitou o principio da vinculação dos magistrados aqueles deveres que resultam do artigo 24 da Constituição Politica e de varios preceitos legais referenciados na qualificação da falta.*