I- O locatario habitacional de fracção autonoma de imovel urbano goza do direito de preferencia na compra e venda da respectiva fracção.
II- O preferente pode demandar na mesma acção de preferencia o comprador da fracção e o terceiro a quem este a alienou.
III- Sendo o direito de preferencia exercido e reconhecido contra o comprador, e nula a venda por este efectuada a terceiro.