034198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 034198
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Obrigação de informação, Processo gracioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039196
Nr Documento: SA119940414034198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e0f8dfa9c3167d0802568fc00392b75
Sumário
I - O art. 82 n. 1 da LPTA não impõe às autoridades públicas dar informações; portanto não pode o tribunal administrativo intimar para o efeito, ao abrigo deste preceito. II - Não é possível exigir a informação de qual o prazo que demorará o estudo de um processo administrativo.