039858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039858
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Reu preso, Ferias
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009751
Nr Documento: SJ198902090398583
Referência Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43340506eb34b376802568fc0039d6b3
Sumário
No dominio do Codigo de Processo Penal de 1987, o prazo para a interposição de recurso por parte do arguido preso corre mesmo no periodo de ferias judiciais.