008591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008591
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Vicio de forma, Irregularidade processual, Reclamação, Audiencia e defesa, Prazo, Nomeação de curador, Falta de inquirição de testemunhas
Recorrente: Lopes , Pedro
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/07/01.
Nr Convencional: JSTA00015648
Nr Documento: SA119730705008591
Data de Entrada: 09/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/134e100a32de269e802568fc00372677
Sumário
I - Com excepção da falta de audição do arguido, que invalida por vicio de forma a decisão disciplinar, as irregularidades do processo ficam supridas se não forem oportunamente reclamadas. II - A concessão de prazo insuficiente para apresentação da defesa, a falta de nomeação de curador pedida com fundamento em doença do arguido e a falta de inquirição de testemunhas oferecidas pelo acusado integram falta de audiencia do arguido.