0046045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0046045
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Transporte sem título
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007871
Nr Documento: RL199302020046045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29932952a2840979802568030001335d
Sumário
A falta de título de transporte, por parte de utente, que viaje em transporte colectivo de passageiros, pode configurar contravenção ao disposto nos artigos 2 e 3 do DL n. 108/78, de 24 de Maio, ou perfilar-se como crime de burla qualificada, descrito no artigo 316, n. 1 al. c), do Código Penal: ora, tal caracterização jurídico-criminal, só opera subsequentemente ao resultado de averiguação em inquérito.