9340824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9340824
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Condenação em pena suspensa, Condição, Indemnização ao lesado
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012209
Nr Documento: RP199312029340824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c92c96a5701573808025686b00667e54
Sumário
A pena de prisão pode ser declarada suspensa na sua execução com a condição de o arguido pagar ao ofendido determinada quantia a título de indemnização, ainda que não tenha sido deduzido pedido de indemnização civil.