001657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001657
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Coordenação dos transportes, Vicio de desvio de poder, Vicio de violação de lei, Poder discricionario, Ambito do recurso jurisdicional
Sumário
I - A Administração, no que respeita a fixação do maior ou menor numero de viagens ou circulações da mesma carreira de transportes publicos de passageiros em veiculos automoveis, exerce um poder discricionario com vista a garantir o escoamento normal e regular do trafego, pelo que o acto praticado no ambito desse poder, so e impugnavel por vicio de desvio de poder. II - Não pode, assim, proceder o recurso em que o recorrente, argumentando com o facto de o despacho ter desatendido a sua pretensão com fundamento em razões de discordancia estranhas a estatuição do artigo 140 do Regulamento de Transportes Automoveis, nunca invocou o vicio de desvio de poder. III - O Tribunal Pleno não pode conhecer de vicio não alegado perante a Secção.*