016203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016203
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Impugnação judicial, Acto tributario
Recorrente: Martins , Romão
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017581
Nr Documento: SA219701014016203
Data de Entrada: 02/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51d9834d4d59ca60802568fc0037b553
Sumário
I - As informações dos serviços de fiscalização prestadas ao abrigo do artigo 64 do Codigo da Contribuição Industrial são insusceptiveis de impugnação judicial, por não integrarem o conceito de acto tributario. II - O acto tributario consiste na aplicação unilateral de uma norma tributaria a um facto concreto nela previsto como fonte do imposto.