002417 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002417
ACORDAO
Descritores: Tribunal de trabalho, Competencia material, Contraditorio, Conhecimento oficioso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00004463
Nr Documento: SJ199010250024174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15ea606f19d60b08802568fc00398160
Sumário
I - O conhecimento oficioso pelo Supremo Tribunal de Justiça da competencia do tribunal de trabalho em razão da materia, sem audiencia das partes, não viola o principio do contraditorio, por se tratar de um poder-dever do tribunal. II - A decisão das instancias sobre a competencia do tribunal de trabalho em razão da materia não constitui caso julgado, podendo o Supremo Tribunal de Justiça oficiosamente julgar incompetente em razão da materia o mesmo tribunal.