025162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025162
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Fases, Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Competencia propria, Recurso hierarquico facultativo, Recurso contencioso
Sumário
I - E da competencia do Director-Geral de Pessoal, conforme o art. 4, alinea c), do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, a concessão de fases ao pessoal docente, constituindo, portanto, acto administrativo definitivo e executorio o despacho sobre a materia que aquele profira ou autoridade em quem tenha validamente delegado os seus poderes. II - O despacho ministerial que tenha negado provimento a recurso hierarquico desse despacho não e acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso, pois aquele recurso tem natureza facultativa.