97B142 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 97B142
ACORDAO
Descritores: Tribunal de família, Competência, Competência material, Casa da morada de família, Transferência do direito ao arrendamento, Regulação do poder paternal, Divórcio, Separação judicial de pessoas e bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032144
Nr Documento: SJ199705280001422
Referência Publicação: BMJ N467 ANO1997 PAG552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98996aca235ad292802568fc003b537a
Sumário
O tribunal de família é o competente, em razão da matéria, para conhecer o incidente de transmissão do direito do arrendatário, por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, nos termos do disposto no artigo 84, do RAU, quer no caso de se encontrar pendente processo de regulação do exercício do poder paternal, quer no caso de, não se encontrando pendente tal processo, se instaurar o incidente após o divórcio ou separação.