015033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015033
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Delegação de poderes, Delegação insuficiente, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Damião , Pedro
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/03/21.
Nr Convencional: JSTA00007403
Nr Documento: SA119810514015033
Data de Entrada: 29/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/281a0ef439a77285802568fc00386554
Sumário
I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa um despacho que, invocando embora delegação ou subdelegação de competencia ministerial, decide sobre materia não abrangida por essa delegação ou subdelegação. II - A alinea e) do despacho n. 31/AG/78, de 2 de Novembro de 1978, do ajudante-general do Exercito, publicado no Diario da Republica, II serie, de 17 do mesmo mes e ano, não abrange a decisão de requerimento em que um militar pretende a sua qualificação como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro.