O funcionario que deixou de comparecer ao serviço de 19-12-84 a 16-1-85, ininterruptamente, e apresentou atestado medico para justificar essa não comparencia, mas em relação ao qual o resultado de verificação da doença por medico da Administração foi negativo, viola o dever de assiduidade e comete a infracção desse dever mais gravemente punida no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de
16 de Janeiro, - Artigo 26, n. 1, alinea h), que inviabiliza a manutenção da relação funcional e e punida com a pena disciplinar de aposentação compulsiva - artigo 11, n. 1 alinea e), e 26, n. 5, do mesmo Estatuto.