001774 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001774
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Poderes do supremo tribunal de justiça, Pedido, Prestações futuras
Decisão: Anulada a decisão. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010417
Nr Documento: SJ198712020017744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/324ea5f667a0fc18802568fc0039deef
Sumário
I - Se o acordão da Relação não apreciou o pedido de prestações vincendas ate sentença final, formulado pela Autora, cometeu, com isso, a nulidade prevista sob a alinea d), 1 parte, do n. 1 do artigo 668, aplicavel "ex vi" do artigo 716, ambos do Codigo do Processo Civil, ja que deixou de pronunciar-se sobre questões que devia conhecer. II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça condenar o Reu no pedido omitido, pois que so nos casos excepcionais previstos sob o n. 1 do artigo 731 do citado Codigo pode o Supremo Tribunal de Justiça suprir a nulidade cometida.