0258103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0258103
ACORDAO
Descritores: Alienação mental, Inimputabilidade, Julgamento, Tribunal competente
Sumário
I - "A perícia psiquiátrica não é no CPP/87 regulada como incidente autónomo, como sucedia no CPP/29. É apenas mais um meio de prova. II - Quando as suspeitas sobre a inimputabilidade do arguido surgirem no decurso da audiência com Tribunal Colectivo, caberá a este tribunal apreciar se se verifica qualquer causa que exclua a ilícitude ou a culpa e se se justifica a aplicação de qualquer medida de segurança. III - Quem tem competência para julgar o crime, tem igualmente competência para decidir se o arguido é ou não imputável, devendo porém os restantes sujeitos processuais intervenientes no processo serem notificados do relatório pericial".
Texto
N