037597 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 037597
ACORDAO
Descritores: Competencia, Cumulo juridico de penas, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00000479
Nr Documento: SJ198501300375973
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG269
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cbc65d74b21b9e6802568fc00393218
Sumário
O tribunal competente para proceder ao cumulo juridico de penas parcelares, quando a pena correspondente não foi oportunamente aplicada, e o tribunal onde foi proferida a ultima condenação sendo inoperante - para o efeito de definição da referida competencia - o momento em que as decisões transitam em julgado.