I- Constitui acto administrativo de execução continuada o despacho que determina o encerramento de um estabelecimento do ensino particular, ao abrigo do artigo 7 do Estatuto de Ensino Particular (Decreto n. 37545, de 8 de Setembro de 1949).
II- Constitui acto de mera execução daquele despacho a decisão ministerial que manda solicitar a Policia de Segurança Publica que verifique se o mesmo estabelecimento esta em funcionamento e, em caso afirmativo, o sele novamente, não pretendendo decidir ou determinar o encerramento do estabelecimento, como acto novo na ordem juridica, mas apenas assegurar o cumprimento do anterior despacho de encerramento, por falta da sua observancia.
III- O despacho que determina o encerramento de um estabelecimento de ensino particular, ao abrigo do artigo 7 do citado Estatuto, constitui acto não definitivo, por estar sujeito a recurso necessario para o Conselho de Ministros, nos termos do n. 3 desse artigo, como meio de atingir a via contenciosa.