Os crimes de especulação que se traduzem na venda de mercadorias por preço superior ao legalmente fixado, são descriminalizados quando, em relação a essas mercadorias, se passa a adoptar um regime de preços livres ou liberalizados, em virtude de as correspondentes Leis incriminatórias não terem a natureza de normas temporárias, que são as que, por imposição da própria Lei, têm tempo limitado de aplicação, destinando-se a vigorar em período no qual se verificam circunstâncias excepcionais.