27107A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 27107A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Questão fiscal aduaneira, Secção do contencioso administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Ircamo-importação e Exportação Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/15.
Nr Convencional: JSTA00029732
Nr Documento: SA11989062027107A
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / ACTO.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40d36a410b20449e802568fc0037ae8b
Sumário
Resulta das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n.2 e 33 n.1,al. c), todos do ETAF, que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente em razão da materia para conhecer do requerimento de suspensão de eficacia do indeferimento do pedido de reexportação de mercadoria que e materia que incide sobre uma questão fiscal aduaneira.*