015610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015610
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Cobrança, Taxa, Junta nacional do vinho, Vinho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: A Henriques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00019711
Nr Documento: SA219670726015610
Data de Entrada: 12/12/1966
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8cb3d116c50e9f1802568fc00375107
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos não tem competencia para conhecer das execuções movidas pela Junta Nacional do Vinho para cobrança da taxa de 40 centavos por litro de vinho produzido na colheita de 1964. II - Tal competencia não foi expressamente atribuida na Portaria n. 21006, de 28 de Dezembro de 1964, sobre cobrança da taxa, nem nos diplomas legais que a portaria veio regulamentar.