026370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026370
ACORDAO
Descritores: Militar, Deficiente das forças armadas, Opção pelo serviço activo, Reforma extraordinaria, Pensão de invalidez
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028425
Nr Documento: SA119900403026370
Data de Entrada: 27/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba87ad1fd66e7547802568fc0037a746
Sumário
O militar do QP, deficiente das Forças Armadas que ja exercera, expressa ou tacitamente, o direito de opção a que se referiam os arts 1-1 e 15 do DL 210/73 de 9 de Maio não esta abrangido no ambito subjectivo do art 7-1-a)-1 do DL 43/76 de 20 de Janeiro tal como se explicita no n 7 -a) da Portaria n 162/76, de 24 de Março, cuja vigencia não oferece duvida.