005066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005066
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Importação de automóveis, Importação temporária, Tentativa de descaminho
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014521
Nr Documento: SA219740710005066
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90af38f0a3e9df03802568fc003962a3
Sumário
I - Não há delito de contrabando quando o veículo em causa haja dado entrada no País em regime de importação temporária. II - Mas sempre que os respectivos documentos patenteiem viciação das características do automóvel, caso é de tentativa de delito de descaminho, ut artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935.