005066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005066
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Importação de automóveis, Importação temporária, Tentativa de descaminho
Sumário
I - Não há delito de contrabando quando o veículo em causa haja dado entrada no País em regime de importação temporária. II - Mas sempre que os respectivos documentos patenteiem viciação das características do automóvel, caso é de tentativa de delito de descaminho, ut artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935.