042033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042033
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Responsabilidade criminal, Amnistia, Extinção da responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012765
Nr Documento: SJ199110300420333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b7e446773d44bbf802568fc0039f82f
Sumário
Cometido o crime previsto e punido pelo artigo 22 do Decreto-Lei n. 376-A/89 e mostrando-se pagas as quantias devidas a titulo de direitos e demais imposições fiscais aduaneiras no prazo do artigo 1, alinea j) e n. 2 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho deve declarar-se amnistiado o crime por que o arguido foi condenado e extinto o procedimento criminal e a pena.