99A519 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A519
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Pluralidade de executados, Acção declarativa, Contestação, Prazo de propositura da acção, Prazo de defesa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037370
Nr Documento: SJ199906150005191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5432a37a346ba1e802568fc003baf92
Sumário
I - Por se entender que os embargos de executado configuram uma acção declarativa de simples apreciação negativa, embora com particularidade no domínio da repartição do ónus da prova, considera-se que o prazo a que se reporta o artigo 816 do CPC é o da propositura da acção e, porque assim, à sua petição é inaplicável o disposto no artigo 486 n. 1 do CPC. II - O disposto nesta norma tem natureza excepcional face ao artigo 147 CPC e, como tal, é insusceptível de aplicação analógica.