9120596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9120596
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Auto de noticia, Factos concretos, Nulidade
Sumário
I- A regra da responsabilidade por infracções penais e exclusiva das pessoas singulares e as excepções não contemplam o caso "sub judice". II- Não vindo indicado o responsavel da firma e so ele podendo ser julgado, torna-se necessaria a respectiva averiguação e identificação. III- Não narrando factos o auto de noticia, mas referindo apenas conceitos juridicos, e igualmente necessario apurar os factos integradores. IV- A sanação destes vicios, que integram a nulidade do art. 119 d) do C.P.P. e determinam a anulação do processado, impõe que se proceda a inquerito - art. 262 n. 2 do C.P.P..
Texto
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