9120596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9120596
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Auto de noticia, Factos concretos, Nulidade
Decisão: Anulada a decisão. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000947
Nr Documento: RP199111069120596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2638eb9f4582a048025686b00661a03
Sumário
I- A regra da responsabilidade por infracções penais e exclusiva das pessoas singulares e as excepções não contemplam o caso "sub judice". II- Não vindo indicado o responsavel da firma e so ele podendo ser julgado, torna-se necessaria a respectiva averiguação e identificação. III- Não narrando factos o auto de noticia, mas referindo apenas conceitos juridicos, e igualmente necessario apurar os factos integradores. IV- A sanação destes vicios, que integram a nulidade do art. 119 d) do C.P.P. e determinam a anulação do processado, impõe que se proceda a inquerito - art. 262 n. 2 do C.P.P..