048666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 048666
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Erro notório na apreciação da prova, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029293
Nr Documento: SJ199601040486663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d253edc04be1e9f802568fc003b187d
Sumário
I - Quando o Colectivo infere de um facto (e entrada frequente de indivíduos numa casa com volumes que de lá não traziam) aquele outro facto (de, dentro da casa, uns indivíduos irem adquirir estupefacientes), sem uma base racional sólida que tenha deixado expressa na decisão, está a cometer um erro notório na apreciação da prova, que vicía o acórdão e não permite ao S.T.J. conhecer de fundo. II - Nesta hipótese, o S.T.J. deve determinar o reenvio do processo, nos termos do artigo 436 do C.P.P.