99B1046 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B1046
ACORDAO
Descritores: Falência, Separação de meações, Dívida de cônjuges, Pressupostos, Recurso de agravo, Admissibilidade, Oposição de acórdãos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040370
Nr Documento: SJ200001250010462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2137b0c71e72a68780256a480050c614
Sumário
I- A admissibilidade dos agravos interpostos de acórdãos da Relação relativamente a decisões proferidas em processos pendentes à data da entrada em vigor do DL 329-A/95, não se exige oposição de acórdãos, sendo suficiente a verificação dos pressupostos gerais. II- O direito do cônjuge a ver separar da massa falida os seus bens próprios ou dotais, ou a sua meação dos bens comuns, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 1237 do CPC67 (vide hoje n. 1 do artigo 201 do CPEREF93) pressupõe que, segundo a lei substantiva, não seja o cônjuge reclamante responsável pelo pagamento das dívidas contraídas pelo marido.