047972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 047972
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Reconstituição da situação actual hipotética, Concurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056491
Nr Documento: SA120010808047972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d86926d30e34bd880256b2e004c1f6b
Sumário
I - A reconstituição da situação actual hipotética não pode reconstituir todos os acontecimentos que ocorreram entre a prática do acto ilegal e a reposição da legalidade, tratando-se tão só e apenas de uma reconstituição "jurídica". II - Desde que através do recurso contencioso seja reposta a legalidade, a aplicação da mesma, retroactivamente, implica a suspensão de efeitos jurídicos do acto ilegal desde a sua prolação, pelo que o dano que se pretende evitar com o pedido de suspensão de eficácia, como dano jurídico, é obstado "ab initio" na sua execução jurídica pela anulação do acto impugnado e cuja suspensão foi requerida.