068799 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068799
ACORDAO
Descritores: Inventario, Alienação da herança, Quinhão, Direito de preferencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003336
Nr Documento: SJ198006240687991
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO79 PAG52.
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/592aa7e7d0e71671802568fc003966d4
Sumário
O exercicio do direito de preferencia na alienação a estranhos de quinhões hereditarios de interessados na partilha, a efectuar nos termos do artigo 1336 do Codigo de Processo Civil, pressupõe: a) a pendencia do processo de inventario; b) a habilitação do cessionario ou adquirente, em conformidade com o artigo 1335 do mesmo Codigo; c) a inexistencia de questões de facto susceptiveis de outra prova que não a documental.