083786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083786
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Lucros, Exercício, Distribuição de lucro, Deliberação social, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019939
Nr Documento: SJ199307060837861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2604be78f29f054802568fc003a5a22
Sumário
I - Numa sociedade por quotas, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada, não pode deixar de ser distribuido aos sócios metade do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível. II - A deliberação tomada com violação dessa regra é anulável.