I- O Aviso de abertura do concurso constitui acto integrante do respectivo processo, podendo as ilegalidades que aí ocorram, na medida em que possam repercutir-se no resultado do concurso e lesar direitos ou interesses dos candidatos, produzir invalidade e levar a consequente anulação do acto homologatório da classificação finaI que tenha seguido as Regras do aviso de abertura viciado.
II- Se a lei estabelece que na classificação finaI deve ser levado em conta o resultado dos cursos de formação que se tenham realizado durante o estágio e o aviso de abertura não incluir na avaliação do candidato esse factor de valoração, obrigando embora a realização de curso de formação que efectivamente teve lugar, ocorre violação de lei pelo aviso de abertura e pelo acto de classificação finaI que com ele se conforma.