016001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016001
ACORDAO
Descritores: Suspensão de pena, Aplicação da lei mais favoravel, Efeito ex tunc, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Extinção do recurso, Pena declarada sem efeito
Recorrente: Lima , Jose
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17.
Nr Convencional: JSTA00003008
Nr Documento: SA119840531016001
Data de Entrada: 27/04/1981
Aditamento: Conforme principio exarado no artigo 2, n. 4, do actual Codigo Penal, devera ser aplicado, como o mais favoravel ao arguido o regime constante no artigo 89 do Codigo Penal precedente.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec4c7e92194c5975802568fc003825d4
Sumário
Declarado sem efeito um acto punitivo, contenciosamente impugnado, por ter decorrido o prazo de suspensão de pena disciplinar por ele aplicada, verifica-se a eliminação desse acto da ordem juridica, como se não tivesse sido praticado, deixando o recurso sem objecto e determinando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.