Declarado sem efeito um acto punitivo, contenciosamente impugnado, por ter decorrido o prazo de suspensão de pena disciplinar por ele aplicada, verifica-se a eliminação desse acto da ordem juridica, como se não tivesse sido praticado, deixando o recurso sem objecto e determinando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.