048166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 048166
ACORDAO
Descritores: Arguido, Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028626
Nr Documento: SJ199509200481663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b562c1e81f983540802568fc003b3f6d
Sumário
I - Quando o arguido tenha incorrido na prática de vários crimes antes de transitar em julgado a decisão proferida em primeiro lugar, não se mostrando ainda cumprida, prescrita ou extinta a respectiva pena à data da última condenação, haverá que aplicar o regime do concurso previsto nos artigos 78, n. 1 e 79, n. 1, do Código Penal. II - A exclusão do perdão previsto nos ns. 2 e 3 do artigo 9 da Lei 15/94 não prejudica a aplicação do perdão previsto no artigo 8 do mesmo diploma legal em relação a outros crimes cometidos, devendo, para o efeito, proceder-se a adequado cúmulo jurídico (cfr. n. 4 do citado artigo 9).