042443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 042443
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Contagem de prazo, Ctt, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048530
Nr Documento: SA119980115042443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f255566d80e572e802568fc00399f38
Sumário
I - A data que releva para efeitos de interposição do recurso hierárquico é a da efectiva entrada da petição nos serviços da autoridade recorrida ou da autoridade ad quem, sendo irrelevante a data da sua expedição pelo correio. II - Após a revogação do § 3 do art. 52 do RSTA pelo art. 34 al. a) da LPTA, a rejeição do recurso contencioso de acto proferido em recurso hierárquico interposto fora do prazo já não pode fundar-se, por esse motivo, em extemporaneidade, mas sim em ilegalidade da interposição do recurso contencioso, resultante da irrecorribilidade do acto.