007502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007502
ACORDAO
Descritores: Regulamento do supremo tribunal administrativo, Prazo de recurso contencioso, Prazo de recurso hierárquico, Prazo processual, Prazo contínuo, Prazo peremptório, Acto administrativo, Recurso obrigatório, Publicação em jornal oficial, Tempestividade do recurso
Sumário
I - O prazo para interposição do recurso contencioso define-se no art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo. A esta regra estão também submetidos os recursos hierárquicos necessários. II - Tendo o acto administrativo de que se recorre obrigatoriamente de ser publicado no Diário do Governo o prazo para a interposição do recurso conta-se a partir daquela publicação. III - O prazo de recurso tem natureza adjectiva ou processual sendo, por isso, contínuo, peremptório e improrrogável. IV - Tendo o recurso hierárquico necessário dado entrada nos serviços competentes decorrido a prazo legal é manifesta a extemporaneidade do recurso.*