9710250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9710250
ACORDAO
Descritores: Obras, Licenciamento de obras, Falta de licenciamento, Medida de coima, Contra-ordenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00021134
Nr Documento: RP199705149710250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b559d9fdf84fcf28025686b0066f25f
Sumário
I - Deve considerar-se verificada a contra-ordenação pelo " início " da execução duma obra sempre que aquele ocorra antes do licenciamento, sendo indiferente, na aplicação da coima, que a taxa de licenciamento de urbanização seja agravada pelo mesmo facto, visto tratar-se de montantes devidos pelo dono da obra, de diversa natureza - coima e taxa. A obtenção posterior da licença não deixa, porém, de dever ser tida em conta na medida concreta da coima a aplicar.