008643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008643
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Embargos a suspensão, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo de dificil reparação, Exclusão de frequencia escolar, Pena de exclusão
Recorrente: Sse da Juventude e Desportos
Recorridos: Mendes , Luis e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/01/11.
Nr Convencional: JSTA00015749
Nr Documento: SA119720602008643
Data de Entrada: 08/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f54c74e403d6db4802568fc00372724
Sumário
I - Os embargos ao acordão que decretou a suspensão da executoridade do acto impugnado so podem ter por fundamento a possibilidade dessa suspensão determinar grave dano para o interesse publico visado pelo acto. II - Não esta nessas condições a suspensão ordenada de penas disciplinares academicas não expulsivas, impostas por factos ocorridos ha mais de dois anos, quando os arguidos tem, entretanto, frequentado a mesma escola, sem terem voltado a infringir qualquer dever que determine infracção disciplinar.