026808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026808
ACORDAO
Descritores: Motorista profissional, Prova documental, Inscrição em sindicato, Exercicio efectivo de profissão
Recorrente: Cm de Vila Verde
Recorridos: Vieira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STA PROC26808.
Nr Convencional: JSTA00031376
Nr Documento: SA119901120026808
Data de Entrada: 08/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/573013d70ef16165802568fc0037ec20
Sumário
O documento previsto no paragrafo 8 4-b da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril faz prova plena quanto ao tempo de inscrição no Sindicato como "motorista profissional", mas não faz prova plena do exercicio profissional efectivo da actividade de motorista durante esse periodo.*