038877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 038877
ACORDAO
Descritores: Acto expresso, Caso resolvido, Renovação de pretensão, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045066
Nr Documento: SA119960702038877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f962bc987dbebf8802568fc0039e08a
Sumário
O efeito de firmeza ou de caso resolvido ou decidido de que gozam as resoluções administrativas, por não terem sido oportunamente objecto de impugnação administrativa ou jurisdicional, não impede a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, decorrido o prazo referido no art. 9/2, de reapreciar as situações em que se fundaram, mas não constitui a Administração no dever legal de o fazer.